As crianças são condenadas à morte por serem portadoras de deficiências físicas ou mentais, ou por serem gêmeas, ou filhas de mãe solteira.
Simplesmente enterram as crianças vivas!!!!
Pra quem achar que estou mentindo, aqui está o link:
http://www.youtube.com/watch?v=BDxdlVGjL…
Você acha que o governo deveria interevir, ou esta é uma questão apenas de tradição e costumes?
"Centenas de crianças indígenas, rejeitadas por suas tribos, são enterradas vivas no Brasil todos os anos. Essa é uma prática antiga, encontrada ainda em mais de 20 povos indígenas diferentes. Muitas dessas crianças são recém-nascidas. Outras são mortas aos 3, 5, e até 11 anos de idade. Centenas delas são condenadas à morte por serem portadoras de deficiências físicas ou mentais, ou por serem gêmeas, ou filhas de mãe solteira. Muitas outras são envenenadas ou abandonadas na floresta porque os índios, por influência de tradições indígenas envolvendo bruxaria, acreditam que tais crianças trazem má sorte para a tribo."
Max Amaral
domingo, 7 de março de 2010
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
STOP CANADÁ
Há muito tempo desejo comentar algo sobre a caça predatória as focas no Canadá. Esse é um assunto amplamente discutido na internet, e não tem como fugir muito da questão principal: A caca, conforme ela é feita, é irracional e não há o mínimo de misericórdia. Isso torna essa caça algo tórrido, frio é um ato totalmente desumano, que nos leva a refletir sobre o tipo de seres que somos e qual a nossa relação com os seres que compartilham do nosso meio.
Não vou comentar o assunto por completo, apenas focar no problema, em suas causas… por enquanto, claro! O governo canadense autoriza a caça as focas desde os anos 50, aproximadamente. O principal motivo dessa liberação é que as focas são os maiores predadores do bacalhau. E, o aumento do numero de focas, conseqüentemente, diminuiria a população de bacalhaus.
Porém, o que justificaria tanta matança a ponto de quase colocarem a foca no hall de animais em extinção? Será que o numero de focas havia aumentado a tal ponto, de verdade? Como controlar a matança, sendo que quanto mais se mata, mais se ganha? Por que liberarem a caça de bebes foca?
Há vinte anos atrás, 1 a cada 3 bebes focas foram mortos devido a caca predatória… as focas quase entraram em extinção… Esse ano, mais de 350 mil focas deverão ser mortas pelos hakapiks (garrotes com um gancho na ponta utilizados para caça). O triste não é apenas imaginar esse montante de focas mortas, mas saber que esse numero aumenta a cada ano… E que as principais ONGs que poderiam combater esse problema, já não o consideram primordial… Com quem contar?
Mobilizar a sociedade em prol de uma vida plena, uma morte justa… Esse dever não é somente nosso, mas de todos aqueles que estão no nosso ecossistema.
Abraço a todos!
Max Amaral
Não vou comentar o assunto por completo, apenas focar no problema, em suas causas… por enquanto, claro! O governo canadense autoriza a caça as focas desde os anos 50, aproximadamente. O principal motivo dessa liberação é que as focas são os maiores predadores do bacalhau. E, o aumento do numero de focas, conseqüentemente, diminuiria a população de bacalhaus.
Porém, o que justificaria tanta matança a ponto de quase colocarem a foca no hall de animais em extinção? Será que o numero de focas havia aumentado a tal ponto, de verdade? Como controlar a matança, sendo que quanto mais se mata, mais se ganha? Por que liberarem a caça de bebes foca?
Há vinte anos atrás, 1 a cada 3 bebes focas foram mortos devido a caca predatória… as focas quase entraram em extinção… Esse ano, mais de 350 mil focas deverão ser mortas pelos hakapiks (garrotes com um gancho na ponta utilizados para caça). O triste não é apenas imaginar esse montante de focas mortas, mas saber que esse numero aumenta a cada ano… E que as principais ONGs que poderiam combater esse problema, já não o consideram primordial… Com quem contar?
Mobilizar a sociedade em prol de uma vida plena, uma morte justa… Esse dever não é somente nosso, mas de todos aqueles que estão no nosso ecossistema.
Abraço a todos!
Max Amaral
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

A demanda de carne bovina de qualidade no Brasil e no mercado mundial é crescente. Existe uma grande preocupação das pessoas com as elevadas taxas de colesterol no organismo o que tem levado ao consumo de carne bovina com menores índices de gordura. Essa possibilidade de atingir novos e promissores mercados, principalmente o internacional, depende, fundamentalmente, do empenho de todos os pecuaristas para rápida modernização dos sistemas de produção, aplicando as tecnologias disponíveis no Brasil e no Exterior, visando à produção de carne que atenda os padrões de qualidade e segurança alimentar.
A produção e o consumo de carne de vitelo são amplamente difundidos em alguns países da Europa, principalmente, na Holanda, França, Itália, Espanha e Portugal e em menor escala nos países da América do Norte. No entanto, o mercado europeu é bastante rígido quanto à qualidade da carne e com relação aos sistemas de produção.
A utilização de machos leiteiros é bastante difundida e desenvolvida nos países Europeus, onde estes animais são utilizados para produção de carne e considerados uma importante fonte de renda para os produtores de leite e para a cadeia produtiva da carne, pois, aproximadamente, 20 % da carne bovina consumida, nesses países, são oriundas da produção de vitelos, que cresce a cada ano, na busca por carne de coloração mais clara, tenra e própria para preparo de pratos sofisticados.
O vitelo produzido pelos países Europeus é de carne branca ou rosa, sendo esta última para atender preferências de determinados mercados. Todavia, a carne branca responde por cerca de 90% da carne de vitelo comercializada no mercado interno europeu e no mercado externo, principalmente para o Japão e mais recentemente para China (grande mercado em expansão).
Porém, aspectos relacionados com o sistema de criação definem o vitelo, e, por conseqüência, o preço. Deste modo, os valores pagos às carcaças de vitelos dependem principalmente de sua coloração.
A coloração é um fator importante para a seleção de carne a ser consumida. Com isso, a cor de carne é fundamental na criação de vitelos e os preços podem variar de até 30% de acordo com sua tonalidade. Contudo, em termos gerais, o preço dos cortes de carne de vitelos é superior ao de outros tipos de carne, o que afeta diretamente a difusão e o consumo de vitelo.
No caso de produção de carne branca o objetivo deste sistema é obter bezerros com 115 a 200 kg de peso vivo (70 a 125 kg de carcaça), com aproximadamente, 3 a 4,5 meses de idade. Para tanto os bezerros precisam ganhar, em média, mais de 900 g/cabeça/dia, com boa conversão alimentar. A carne dos animais deve apresentar uma coloração rosa pálida, e uma excelente textura, maciez e pouca gordura. O sistema de alimentação consiste em alojar os animais em baias individuais, e alimentá-los exclusivamente com dieta líquida, preferencialmente um substituto do leite, que deve ser deficiente em ferro. Na Holanda o sistema inicia com consumo de 125 a 200 g de substituto de leite para 1 a 2,5 litros de água e finaliza com 1400 a 1500 g/dia de substituto para 8,5 a 9 litros de água.
A carne rosada é produzida com bezerros de 5 a 6 meses de idade, com um peso vivo de 225 a 250 kg ou 135-150 kg de carcaça. Para atingir este peso os animais precisam ganhar, em média, 1,2 kg por dia, com boa conversão alimentar. O sistema de alimentação é baseado no uso de substituto do leite durante as primeiras semanas de vida do bezerro, fazendo-se o desaleitamento o mais rápido possível, e utilizando-se então, um concentrado fornecido à vontade, e pequenas quantidades de volumoso.
Vale ressaltar que, tanto o sistema de produção de carne branca ou rósea, o maior desafio é a elevada taxa de mortalidade. Para reduzir a mortalidade é necessário protocolo de vacinação e higienização bastante rigoroso para conseguir atingir o índice máximo de 8%, como ocorre na Europa.
No Brasil, a criação de bezerros machos em granjas leiteiras especializadas atinge número pequeno de animais nascidos, pois o principal objetivo de sua criação é de servirem como reprodutores.
Dessa forma, apenas alguns poucos são escolhidos, sendo o excedente sacrificado logo após o nascimento. O descarte de bezerros provenientes de rebanho leiteiro ocorre pelas seguintes razões: i) concorrem com as fêmeas por área, alimento e manejo; e ii) baixa remuneração do bezerro, quando comercializado para recria e terminação, devido ao pior acabamento da carcaça.
Em levantamento realizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo, verificou-se um potencial muito grande para a criação de bezerros machos, cerca de 170 mil animais/ano, que poderiam resultar na produção de cerca de 11 mil toneladas de carne de vitelo, gerando uma receita estimada em R$ 54 milhões.
Nesse contexto, o aproveitamento do macho leiteiro apresenta-se potencialmente como fator de agregação de renda para o produtor de leite, sobretudo para médios e pequenos produtores.
Estes animais, também, se aproveitados, poderiam contribuir para reduzir a ociosidade da indústria frigorífica e para colocar no mercado interno e externo, um produto de qualidade, que atende às exigências de um determinado segmento do público consumidor que demanda carne de alta qualidade.
Existe um mercado em potencial, mas ainda restrito, localizado principalmente nos grandes centros. Desta forma, é interessante criar alternativas assentadas em bases tecnológicas adequadas às condições do país. Obviamente, esse sistema de produção deve ter preços diferenciados, o que daria bases para buscar alternativas no sentido de atuar sobre aqueles fatores que, de alguma forma, está influenciando negativamente o sistema de produção.
O elevado custo de produção dos vitelos leva a um alto preço de comercialização, o que impede a expectativa de sensível incremento na demanda por esse tipo de carne, entretanto, algum aumento de procura pode ser esperado em virtude de aspectos como aumento da urbanização, estabilidade econômica, aumento da renda per capita brasileira e exportação.
Além disso, com a intensificação da pecuária de corte, bezerros oriundos de raças européias precoces (Angus e seus cruzamentos) representam alternativa de produção importante para aumentar a produtividade da pecuária, com atendimento a um mercado mais exigente pela carne de qualidade e com menor teor de gordura.
Estes animais são denominados superprecoces e/ou ultraprecoces.
Os animais são desmamados aos três meses e abatidos aos sete com peso vivo em torno de 280-300 kg e para tanto o ganho de peso vivo diário deve ser ao redor de 1,2 kg. A carne destes animais está ganhando a simpatia dos exigentes europeus e do mercado nacional. Com o nome de "rose veal" (Vitelo de carne rósea), o produto apresenta a coloração exigida na carne, que ainda conta com uma excepcional cobertura de gordura (2 a 3 mm). Para o criador, as vantagens são grandes, já que tem um animal abatido superprecocemente, possibilitando a liberação da vaca mais rapidamente, facilitando a sua recuperação para a gestação futura, trabalhando dentro de um mercado especializado.
Se considerarmos o tamanho do rebanho leiteiro nacional, o forte apelo comercial da carne brasileira (“boi verde”, criado a pasto) e os custos de produção extremamente competitivos em relação aos custos praticados na Europa e nos Estados Unidos, o Brasil apresenta-se como potencial fornecedor mundial de carne de vitelo, tanto de coloração branca como rósea.
OS PEIXEM SENTEM DOR SIM
Embora pareça óbvio que os peixes sintam dor, como qualquer outro animal, algumas pessoas ainda pensam que os peixes são como vegetais que nadam. Em verdade, no que concerne a habilidade de sentir dor, os peixes são iguais aos cachorros, gatos e outros animais. O Dr. Donald Broom, consultor científico do Governo Inglês, explica que " A literatura científica é muito clara. Anatômica, fisiológica e biologicamente, o sistema de dor dos peixes é praticamente o mesmo que o das aves e dos outros animais." 1
Os neurobiologistas já reconheceram, faz tempo, que os peixes possuem sistema nervoso que sentem e respondem à dor, e qualquer um que haja estudado Biologia sabe que os peixes têm nervos e cérebro que sentem a dor, como qualquer outro animal.2 Em verdade, os cientistas nos dizem que os cérebros e sistema nervoso dos peixes se parecem com o nosso.3 Por exemplo, os peixes (como os "vertebrados superiores") possuem neurotransmissores como as endorfinas que dão alivio ao sofrimento — naturalmente que a única razão de os seus sistemas nervosos produzirem analgésicos é para aliviar a dor.4
Afirmar que os peixes não sentem dor é comparável à argumentação intelectual e científica de que a Terra é plana.
Interessante é verificar que alguns cientistas construíram um detalhado mapeamento dos receptores de dor na boca e por todo o corpo dos peixes. Uma equipe de pesquisadores da Universidade de Guelph, no Canadá, monitoraram recentemente a literatura científica sobre a dor e a inteligência dos peixes. Concluíram eles que os peixes sentem dor e que "há de se considerar o bem-estar desses animais"5 A Dra. Lynne Sneddon, cientista que estuda a biologia dos peixes no Reino Unido, explica: "Trata-se, realmente, de uma questão moral. Sua pesca com anzol é mais importante que a dor que o peixe sente?"6
Cientistas da Universidade de Edinburgh e do Roslin Institute, ambos no Reino Unido, relatam que ao reagirem à dor, os peixes sentem também um estresse emocional e apresentam um "movimento de contorção" muitíssimo similar ao tipo de movimento que apresentam animais vertebrados superiores, como os mamíferos."7 A equipe de pesquisadores concluiu que os peixes, sem dúvida alguma, sentem dor da mesma forma que a sentem os mamíferos, tanto física como psicologicamente.8
Como seria de esperar, de animais que, sabemos hoje, são inteligentes e apresentam indivíduos interessantes com memória e a capacidade de aprender, os peixes podem também sofrer devido ao medo e à antecipação da dor física. Pesquisadores de várias universidades dos Estados Unidos publicaram resultados de pesquisas que mostram o fato de alguns peixes usarem o som para comunicar a sua agonia, quando redes são lançadas em seus aquários ou quando são eles ameaçados de alguma maneira.9 Num estudo individual, o pesquisador William Tavolga descobriu que peixes grunhiam ao receberem um choque elétrico. Mais que isso, os peixes começavam a grunhir, tão logo avistavam o eletrodo, numa inequívoca antecipação do tormento que Tavolga lhes impingia.10
Segundo o Dr. Michael Fox, D.V.M., Ph. D., "Embora os peixes não gritem(de forma audível para os humanos) quando estão com dor e em angústia, o comportamento deles deveria constituir evidência suficiente do seu sofrimento quando fisgados ou capturados em rede. Eles se esforçam, procurando escapar e, assim fazendo, demonstram a sua vontade de viver."11
O que acontece com o peixe antes que chegue ao seu prato não passa de crueldade aos animais ¾ criados em "fazendas" marinhas ou pescados no mar, os peixes são tratados de maneiras que resultariam em punições a crime hediondo, fossem outros animais tão horrivelmente maltratados.
E vc ainda axa que os peixes devem ser mortos da forma que são?
Os neurobiologistas já reconheceram, faz tempo, que os peixes possuem sistema nervoso que sentem e respondem à dor, e qualquer um que haja estudado Biologia sabe que os peixes têm nervos e cérebro que sentem a dor, como qualquer outro animal.2 Em verdade, os cientistas nos dizem que os cérebros e sistema nervoso dos peixes se parecem com o nosso.3 Por exemplo, os peixes (como os "vertebrados superiores") possuem neurotransmissores como as endorfinas que dão alivio ao sofrimento — naturalmente que a única razão de os seus sistemas nervosos produzirem analgésicos é para aliviar a dor.4
Afirmar que os peixes não sentem dor é comparável à argumentação intelectual e científica de que a Terra é plana.
Interessante é verificar que alguns cientistas construíram um detalhado mapeamento dos receptores de dor na boca e por todo o corpo dos peixes. Uma equipe de pesquisadores da Universidade de Guelph, no Canadá, monitoraram recentemente a literatura científica sobre a dor e a inteligência dos peixes. Concluíram eles que os peixes sentem dor e que "há de se considerar o bem-estar desses animais"5 A Dra. Lynne Sneddon, cientista que estuda a biologia dos peixes no Reino Unido, explica: "Trata-se, realmente, de uma questão moral. Sua pesca com anzol é mais importante que a dor que o peixe sente?"6
Cientistas da Universidade de Edinburgh e do Roslin Institute, ambos no Reino Unido, relatam que ao reagirem à dor, os peixes sentem também um estresse emocional e apresentam um "movimento de contorção" muitíssimo similar ao tipo de movimento que apresentam animais vertebrados superiores, como os mamíferos."7 A equipe de pesquisadores concluiu que os peixes, sem dúvida alguma, sentem dor da mesma forma que a sentem os mamíferos, tanto física como psicologicamente.8
Como seria de esperar, de animais que, sabemos hoje, são inteligentes e apresentam indivíduos interessantes com memória e a capacidade de aprender, os peixes podem também sofrer devido ao medo e à antecipação da dor física. Pesquisadores de várias universidades dos Estados Unidos publicaram resultados de pesquisas que mostram o fato de alguns peixes usarem o som para comunicar a sua agonia, quando redes são lançadas em seus aquários ou quando são eles ameaçados de alguma maneira.9 Num estudo individual, o pesquisador William Tavolga descobriu que peixes grunhiam ao receberem um choque elétrico. Mais que isso, os peixes começavam a grunhir, tão logo avistavam o eletrodo, numa inequívoca antecipação do tormento que Tavolga lhes impingia.10
Segundo o Dr. Michael Fox, D.V.M., Ph. D., "Embora os peixes não gritem(de forma audível para os humanos) quando estão com dor e em angústia, o comportamento deles deveria constituir evidência suficiente do seu sofrimento quando fisgados ou capturados em rede. Eles se esforçam, procurando escapar e, assim fazendo, demonstram a sua vontade de viver."11
O que acontece com o peixe antes que chegue ao seu prato não passa de crueldade aos animais ¾ criados em "fazendas" marinhas ou pescados no mar, os peixes são tratados de maneiras que resultariam em punições a crime hediondo, fossem outros animais tão horrivelmente maltratados.
E vc ainda axa que os peixes devem ser mortos da forma que são?
domingo, 14 de fevereiro de 2010
NOSSO LIXO
Ao examinar o lixo de alguém você é capaz de descobrir muitas coisas sobre o dono, ou os donos coisas que eles jamais revelariam.Pois além de sabermos suas marcas preferidas, saberemos quais suas preferências sociais.O número de ocupantes daquele local; e suas idades.Se há algum animal; Sabemos quando há alguém doente, qual a doença, quais seus remédios e até dia e horário de medico. Se este local teve visitas, qual seu supermercado; se tem vícios licenciados ou não.Descobrimos se alguém fez lipo, plástica, depilação, bronzeamento, se esteve realmente de dieta, até se esteve mesmo em casa naquele dia que jurou ter ficado.Da até para saber sobre os sonhos, ou planos. Ou você nunca escreveu algo que depois teve que rasgar? Tem pessoas que jogam fora fotos, até os antigos negativos das mesmas.E tem pessoas que pensam que somente a NET invade nossa privacidade!!!Então pergunto: Você permitiria que um estranho fosse abrindo seu computador e fosse “fuçando’’ em tudo ??? Então devemos tratar com mais atenção nosso lixo, ele merece no mínimo uma lixeira. Um saco de lixo bem amarrado também ajuda a guardar nossas ações de outro dia; não que isso impeça alguém de abrir esse saco, mas sua parte de discrição, delicadeza, e boas maneiras foram feitas. E guandu melhor for embalado seus lixos, menor o risco de atiçar curiosos, catadores, e até cães famintos.
Hei! Trate melhor você, as pessoas próximas, os que protegem seu passado levando seus “registros” até o caminhão, e de quebra o planeta de quem tanto precisamos.
Gabriela Amaral
Hei! Trate melhor você, as pessoas próximas, os que protegem seu passado levando seus “registros” até o caminhão, e de quebra o planeta de quem tanto precisamos.
Gabriela Amaral
SAIBA COMO AGIR EM CASO DE MAU TRATO ANIMAL
Denúncia
Aqui um canal para denunciar maus tratos contra os animais. Mas é muito importante saber que você pode e deve agir amparado por lei.
Caso você presencie uma cena de maus tratos ou abandono, acione imediatamente 190 e solicite uma viatura policial. Mesmo que no momento da solicitação lhe orientem a chamar 156, exija a presença de uma viatura e comunique o que está ocorrendo um crime previsto em "Lei Federal". Cite o número da lei (9605)e, se for o caso, peça para falar com alguém de patente superior.
No texto abaixo, tudo que você precisa saber para agir.
Lei Federal Nº 9.605, de 12/02/1998 - Artigo 32
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos."
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Maus tratos segundo o Decreto Lei Nº 24.645
Artigo 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animalXX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade relativas;XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;XXV - Engordar aves mecanicamente;XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Decreto Lei n° 24.645, de 14/07/1934:
ABANDONAR E MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!!! Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (em São Paulo o telefone da Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente é [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia desta da Lei (no caso, a 9.605/98), principalmente do Artigo 32, porque em geral as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Artigo 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
Lei Federal nº 9.605/98 - Artigo 32
"É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.Parágrafo 1° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Parágrafo 2° - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)".
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, e também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Artigo 319 do Código Penal que diz:
"É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie o fato ao Ministério Publico local. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, envie ao MP pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao Ministério Público.Para fazer o Boletim de Ocorrência reúna tudo o que você conseguir como fatos e provas: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.Preste atenção: DECRETO 24.645 de 1934Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico: http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra animais silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que animais silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br. Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV: (11) 3885-6669.
Dica importante: você sabia que as associações de bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público.Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Aqui um canal para denunciar maus tratos contra os animais. Mas é muito importante saber que você pode e deve agir amparado por lei.
Caso você presencie uma cena de maus tratos ou abandono, acione imediatamente 190 e solicite uma viatura policial. Mesmo que no momento da solicitação lhe orientem a chamar 156, exija a presença de uma viatura e comunique o que está ocorrendo um crime previsto em "Lei Federal". Cite o número da lei (9605)e, se for o caso, peça para falar com alguém de patente superior.
No texto abaixo, tudo que você precisa saber para agir.
Lei Federal Nº 9.605, de 12/02/1998 - Artigo 32
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos."
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Maus tratos segundo o Decreto Lei Nº 24.645
Artigo 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animalXX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade relativas;XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;XXV - Engordar aves mecanicamente;XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Decreto Lei n° 24.645, de 14/07/1934:
ABANDONAR E MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!!! Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (em São Paulo o telefone da Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente é [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia desta da Lei (no caso, a 9.605/98), principalmente do Artigo 32, porque em geral as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Artigo 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
Lei Federal nº 9.605/98 - Artigo 32
"É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.Parágrafo 1° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Parágrafo 2° - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)".
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, e também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Artigo 319 do Código Penal que diz:
"É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie o fato ao Ministério Publico local. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, envie ao MP pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao Ministério Público.Para fazer o Boletim de Ocorrência reúna tudo o que você conseguir como fatos e provas: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.Preste atenção: DECRETO 24.645 de 1934Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico: http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra animais silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que animais silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br. Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV: (11) 3885-6669.
Dica importante: você sabia que as associações de bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público.Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
LIXO NAS RUAS
Há algo mais irritante para uma pessoa que se importa com o mundo do que ver alguém jogar descaradamente lixo na rua? Sim, você está certo, há... mesmo assim, isso me tira do sério.
Não tenho o objetivo de fazer uma campanha de reciclagem ou coleta seletiva de lixo. Meu desejo é simplesmente que o povo respeite o ambiente.
Jogar lixo pela janela no carro é ato comum em São Paulo.
Visualize mentalmente a cena: ônibus, vários assentos vazios, sobe casal. Já havia visto as figuras antes. O homem, careca, tem um bigode chamativo. Diria que é fã do Leôncio da turma do Pica-pau.
Em outra ocasião, o casal tirou de um pacote, parecido com aqueles de padaria, espetinhos de churrasco. Nesse dia que narro, estava com uma lata de refrigerante (potencial item para a reciclagem: com latas assim podem ser criados brinquedos, bolsas e muitas outras coisas).
Seria até bonito ver aquele casal... se não fosse a falta de responsabilidade com o meio ambiente e desrespeito com os outros cidadãos. Assim que tomaram a última gota da bebida gaseificada, atiraram, sem mais nem menos, a lata pela janela do ônibus.
Ora, São Paulo tem onze milhões de habitantes! Levando em conta a porcentagem deles que jogam lixo na rua, na calçada, em terrenos baldios ou em qualquer outra via pública, percebe-se que as inúmeras enchentes não acontecem à toa. Basta chover forte por alguns minutos para algum lugar alagar aqui.
Em Cingapura, quem joga um mero chiclete na calçada recebe uma multa altíssima. Não recordo a quantia exata, mas creio que eram quatrocentos dólares na época que li sobre aquele país. Bem, não adianta sonhar... estou no Brasil.
Eu não sei o que leva as pessoas a fazer isso. Você, que está lendo este texto, concorda comigo ou também está no grupo dos que não estão nem aí? Deixe um comentário!
Max Amaral
Não tenho o objetivo de fazer uma campanha de reciclagem ou coleta seletiva de lixo. Meu desejo é simplesmente que o povo respeite o ambiente.
Jogar lixo pela janela no carro é ato comum em São Paulo.
Visualize mentalmente a cena: ônibus, vários assentos vazios, sobe casal. Já havia visto as figuras antes. O homem, careca, tem um bigode chamativo. Diria que é fã do Leôncio da turma do Pica-pau.
Em outra ocasião, o casal tirou de um pacote, parecido com aqueles de padaria, espetinhos de churrasco. Nesse dia que narro, estava com uma lata de refrigerante (potencial item para a reciclagem: com latas assim podem ser criados brinquedos, bolsas e muitas outras coisas).
Seria até bonito ver aquele casal... se não fosse a falta de responsabilidade com o meio ambiente e desrespeito com os outros cidadãos. Assim que tomaram a última gota da bebida gaseificada, atiraram, sem mais nem menos, a lata pela janela do ônibus.
Ora, São Paulo tem onze milhões de habitantes! Levando em conta a porcentagem deles que jogam lixo na rua, na calçada, em terrenos baldios ou em qualquer outra via pública, percebe-se que as inúmeras enchentes não acontecem à toa. Basta chover forte por alguns minutos para algum lugar alagar aqui.
Em Cingapura, quem joga um mero chiclete na calçada recebe uma multa altíssima. Não recordo a quantia exata, mas creio que eram quatrocentos dólares na época que li sobre aquele país. Bem, não adianta sonhar... estou no Brasil.
Eu não sei o que leva as pessoas a fazer isso. Você, que está lendo este texto, concorda comigo ou também está no grupo dos que não estão nem aí? Deixe um comentário!
Max Amaral
súplica da arvore
Tu, que passas e levantas contra mim o teu braço, antes de fazer-me o mal, olha-me bem.Eu sou o calor do teu lar nas noites frias de inverno.Eu sou a sombra amiga que te protege contra o sol de dezembro.Meus frutos saciam tua fome e acalmam tua sede.Eu sou a viga que suporta o teto de tua casa, e a cama em que descansas.Sou o cabo das tuas ferramentas, a porta de tua casa.Quando nasces, tenho a madeira para o teu berço; quando morres, em forma de ataúde ainda te acompanho ao seio da terra.Sou ramo de bondade e flor de beleza.Se me amas como mereço, defende-me contra os insensatos.
MAX AMARAL
MAX AMARAL
SALVE AS FOCAS



GOLPE SEM MISERICÓRDIAO método tradicional para o ataque: Uma paulada no crânio.ESFOLADAS VIVASA pancada, na maioria das vezes, não mata o animal...Por isso, muitos deles chegam ainda vivos ao estágio seguinte:A retirada da pele.Não raros, as focas ficam se debatendo em carne viva até morrer.POR FAVOR!!! VAMOS ASSINAR RÁPIDO!!!Nesse momento o mundo inteiro está se unindo e protestando contra o governo canadense, em diversas formas.Uma delas é pressionando através de um enorme abaixo-assinado. Se vocês querem ajudar a acabar com a cruel chacina de filhotes, então participem e divulguem o máximo possível:Apenas nome e e-mail não custa nada e demora cerca de 10 segundos para assinar.POR FAVOR, assine e AJUDE A DIVULGAR-- Sonhar não faz parte dos trinta direitos humanos que as NaçõesUnidas proclamaram no final de 1948. Mas, se não fosse por causa dodireito de sonhar e pela água que dele jorra, a maior parte dosdireitos morreria de sede.
Max Amaral
VOCÊ VAI DEIXAR ISSO CONTINUAR A ACONTECER????
o quebra cabeças
Um cientista vivia preocupado com os problemas do mundo e estava resolvido a encontrar meios de minorá-los. Passava dias em seu laboratório em busca de respostas para suas dúvidas. Certo dia, seu filho de sete anos invadiu o seu santuário decidido a ajudá-lo trabalhar. O cientista nervoso pela interrupção, tentou fazer com que o filho fosse brincar em outro lugar. Vendo que seria impossível removê-lo, o pai procurou algo que pudesse ser oferecido ao filho com o objetivo de distrair sua atenção. De repente deparou-se com o mapa do mundo, o que procurava! Com auxílio de uma tesoura, recortou o mapa em vários pedaços e, junto com um rolo de fita adesiva, o entregou ao filho dizendo: - Você gosta de quebra-cabeças? Então vou lhe dar o mundo para consertar. Aqui está o mundo todo quebrado. Veja se consegue consertá-lo bem direitinho! Faça tudo sozinho.Calculou que a criança levaria dias para recompor o mapa. Algumas horas, depois, ouviu a voz do filho que o chamava calmamente: - Pai, pai, já fiz tudo. Consegui terminar tudinho!No princípio o pai não deu crédito às palavras do filho. Seria impossível na sua idade ter conseguido recompor um mapa que jamais havia visto. Relutante, o cientista levantou os olhos de suas anotações, certo de que veria um trabalho digno de uma criança. Para sua surpresa, o mapa estava completo. Todos os pedaços haviam sido colocados nos devidos lugares. Como seria possível? Como o menino havia sido capaz?- Você não sabia como era o mundo, meu filho, como conseguiu?- Pai, eu não sabia como era o mundo, mas quando você tirou o papel da revista para recortar, eu vi que do outro lado havia a figura de um homem. Quando você me deu o mundo para consertar, eu tentei mas não consegui. Foi aí que me lembrei do homem, virei os recortes e comecei a consertar o homem que eu sabia como era. Quando consegui consertar o homem, virei a folha e vi que havia consertado o Mundo. Max Amaral
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